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terça-feira, 30 de agosto de 2011

★ UMA BANDA LOUCA

Uma banda, incomum.
Uma paixão, imensurável.
Um amor, descontrolado.
Uma loucura, incurável.


É assim que a coisa funciona na Azenha ou em qualquer lugar do mundo. E por ironia, ou não, até do outro lado dele.
Definições em palavras suspensas podem ser feitas, sem exageros: fidelidade, apoio, companheirismo, amor, loucura.
O que é a Geral do Grêmio? Loucos.
É, isso mesmo! Reunião de loucos desvairados!
Um conjunto de milhares de centenas de indivíduos unidos por uma única paixão: GRÊMIO FOOT BALL PORTO ALEGRENSE.
Indivíduos que saem de suas casas, deixam suas famílias, abrem mão de seus entes, seus momentos, com um único intuito: ALENTO!
O TRAGO? Faz parte do show, amigo.
Mas a AMIZADE, é o que torna a coisa mais bonita.


Tu podes ir sozinho a um jogo do Grêmio, corre pra trás do gol e puxa assunto com qualquer vivente que estiver ao teu redor. Quem sabe tu nunca mais o veja, mas naqueles 90 minutos, ele lutará do teu lado, bravamente, como um bom gremista.
A Geral do Grêmio além de admirada, é temida. Além de espetacularmente maravilhosa, é artística.
Não há Geral sem Grêmio, nem Grêmio, sem Geral.
"A Geral é o coração pulsante do Grêmio DENTRO DO ESTÁDIO, quando o Grêmio está bem ou mal" - Tarciso
Muitos tentam copiar a Geral. Muitos gostariam de ser como a Geral. E mesmo que um dia cheguem perto, jamais conseguirão sentir a mesma emoção da torcida mais apaixonada do país.


Separar a Geral, do Grêmio, é profundamente lamentável.
A Geral do Grêmio é um jeito de torcer. É amor puro. E não ódio.
30. Esse é o novo número do diabo. O novo número da discórdia, e da injustiça!
Um movimento de amor não pode ser parado por 30 pessoas sem um pingo de espírito esportivo. Pessoas que, se compreendessem realmente o que tudo isso significa, não ousariam ter a atitude que tiveram.
Como estudante de Direito, sei que há outras formas de resolver a situação. Trabalho vai ser este, para o impecável jurídico Tricolor.
Não vivemos mais na época em que todos pagam por um punhado de dissimulados. Ou pelo menos, não deveríamos.
Justiça falha. Reprima a violência condenando aqueles que promoveram o fiasquedo. Não pratique a injustiça, colocando no mesmo balaio gente que vai se doar ao inexplicável êxtase de torcer pelo Grêmio com  verdadeiros animais que não compreendem o verdadeiro motivo de estarmos lá, apoiando.
Excelentíssimos "poderosos", não tentem calar vozes que soam mais alto, com mais veracidade e convicção do que suas decisões.


Guardem seu poder de decisão, para tirar do trono falsos reis que só fodem o sistema.
Abram os olhos para situações piores, que passaram impunes.
Não sejam covardes a ponto de fazer valer a lei apenas quando "dá na telha".
E se fecharem espaços e impuserem proibições, alentará até dos portões essa banda que cantará a vida inteira!

GRÊMIO, meu bom amigo, te alentaremos de coração! Essa torcida que te quer ver ser campeão! NÃO IMPORTA O QUE DIGAM, NÃO IMPORTA ONDE VÁS, eu te sigo a toda parte, cada vez que te quero mais!



TRAGO, ALENTO E AMIZADE!
JAMAIS NOS MATARÃO!

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Despacho Inusitado!

Despacho Inusitado de um Juiz de Direito em sentença judicial, envolvendo dois indivíduos que furtaram duas melancias::

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03
3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Juízes gaúchos formam banda de rock

A banda musical Judges é formada por quatro magistrados do Judiciário gaúcho, todos de diferentes cidades do Estado, mas que são unidos pela mesma paixão: a música. Os integrantes da banda são os Juízes Emerson Silveira Mota, da comarca de Tramandaí, guitarrista; Clóvis Matana, de Caxias do Sul, baixista; Fernando Noschang, de Canguçu, baterista; e o Juiz da Comarca de Coronel Bicaco, Ruggiero Saciloto, é o vocalista.

O começo dessa união, que culminaria com a formação da banda Judges, teve início em 2008, em um curso de atualização para magistrados. Eles se conheceram no local e depois entraram em contato para fazer um teste em estúdio. Como o resultado foi bom, resolveram começar ali a história da banda.

Clóvis Matana toca desde os 12 anos e trabalhou por quatro anos como músico contratado de sua escola, antes de entrar na carreira do judiciário.

A primeira experiência de Fernando Noschang com a música foi em uma banda montada enquanto ainda estava no segundo grau do colégio, com seus colegas de aula. Posteriormente montou mais duas, antes de entrar para o Judges. Realmente nunca consegui me desvencilhar da música, conta o Magistrado.

O guitarrista da banda, Emerson Silveira Mota, destaca a sintonia do grupo: Temos uma afinidade musical muito grande, todos nós gostamos de Rock and Roll. Ainda, salienta a vontade de acabar com o preconceito com as imagens dos juízes, O Juiz é uma pessoa séria no seu momento de trabalho, mas ele não deixa de ser um ser humano, a maioria dos juízes de hoje são pessoas descontraídas.

O vocalista, Ruggiero Saciloto, conta que a música veio de berço, pois toda a sua família tem uma conexão muito próxima com a música:Tenho uma família de músicos, meu pai é cantor e minha irmã é formada em música, apreendi cantando em família. Logo aos nove anos comecei a cantar em festivais.e com 13 anos já tinha montado minha primeira banda de rock. Ele conta que pagou seus estudos com apresentações em bailes.

A banda já realizou diversas aparições em eventos do judiciário. Porém a apresentação mais marcante foi a abertura de show do Titãs, na cidade de São Paulo.


Veja o vídeo e conheça mais a banda::


Maneeeeeeeeiro neh?

BeijO, Juh;*

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Casal de mulheres poderá integrar lista de adoção

Por quatro votos a três, o 4º Grupo Cível do TJRS confirmou a habilitação em cadastro de adoção de um casal de mulheres. No julgamento, um dos Desembargadores mudou seu voto, passando a ser favorável à adoção, devido à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 889.852-RS) que confirmou decisão semelhante do TJRS.

Para a maioria dos magistrados deve ser reconhecida a união estável entre as duas mulheres e, portanto, a possibilidade que se habilitem à adoção como casal. O Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, que inicialmente votou contra a habilitação conjunta, afirmou que mudaria seu voto em razão da decisão do STJ. Salientou que já vinha reconhecendo a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, pois princípios constitucionais como o da promoção do bem de todos sem discriminação (artigo 3º) e da igualdade (artigo 5º, caput) se sobrepõem a quaisquer outras regras, inclusive à insculpida no artigo 226, §3º, da Constituição Federal.

O Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol destacou que aos casais homoafetivos também deve ser alcançado tratamento digno e igualitário, sempre que suas uniões revelem projeto de vida em comum, amor, mútuo respeito, habitualidade e ostensiva convivência. O Desembargador Rui Portanova afirmou que só existem dois caminhos: ou se reconhece o direito às relações homossexuais (...) ou se segrega, marginaliza. A primeira hipótese coaduna-se com a tolerância que deve permear as relações sociais. A segunda traz o preconceito, o sectarismo, o apartheid pela opção sexual. O Desembargador André Luiz Planella Villarinho, acompanhando a maioria, afirmou que sua decisão busca preservar os interesses do menor a ser adotado.

O relator, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, que restou vencido, entendeu pela impossibilidade da adoção conjunta. Para o magistrado, a relação das autoras não pode ser considerada união estável, pois, para caracterizar a união estável, é preciso que esta seja entre um homem e uma mulher, tal como disposto no art. 226, § 2º, da Constituição Federal, e art. 1.723 do Código Civil. O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Luiz Ari Azambuja Ramos, José Conrado de Souza Júnior.


Adoção

Com a ação, ajuizada na Comarca de Santa Cruz, o casal buscava a habilitação para adoção conjunta, porém a sentença deferiu apenas a possibilidade de que uma das mulheres realizasse integrasse o cadastro de adotantes. Elas recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que mantém um relacionamento equivalente a união estável, com estrutura familiar e que preenchem os requisitos necessários para habilitarem-se juntas à adoção.

Por maioria, a 8ª Câmara Cível reconheceu a união de duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e, dessa forma, entendeu pela possibilidade de adoção homoparental. Da decisão foram interpostos Embargos Infringentes, e o caso foi a julgamento pelo 4º Grupo Cível, quando foi confirmada a decisão da Câmara.O julgamento foi encerrado no dia 13/8.

Embargos nº 70034811810


FONTE: TJRS

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Juiz explica modificações na legislação dos precatórios

O Juiz de Direito Cláudio Luís Martinewski é o responsável pela Central de Conciliação de Precatórios. A partir das últimas modificações na legislação, o Tribunal de Justiça passou a centralizar o pagamento de todos os precatórios devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul. O TJ passou a administrar o pagamento das dívidas constituídas por decisões da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. E houve outras modificações na sistemática de pagamento. Segundo o magistrado, a previsão é que o fluxo dos pagamentos seja normalizado em 60 dias.

A Emenda Constitucional nº 62, de 9/12/2009, e outras regulamentações recentes trouxeram grandes modificações aos procedimentos para o pagamento de precatórios. Quais as principais alterações?

Realmente, a reforma decorrente da Emenda Constitucional nº 62, de 9/12/2009, trouxe profundas e extensas alterações na forma de pagamento dos precatórios, e isso exigiu do Tribunal um trabalho muito intenso para se adaptar a essas modificações.

Só para se ter uma ideia, antigamente havia o sistema de orçamento. A condenação sentenciada do Juiz de Direito e transitada em julgado originava uma requisição ao Presidente do respectivo Tribunal, que requisitava ao Poder Executivo, que determinava ao devedor a inclusão do débito no Orçamento. Isso foi totalmente modificado - surgiu o sistema de contas: ao invés de se pagar com a previsão do orçamento, começou-se a se antecipar, mediante depósito em conta corrente. São necessárias duas contas correntes, uma para o pagamento pela ordem cronológica, sendo observadas preferências em razão da idade e da existência de doenças graves, e uma outra, fora da ordem cronológica, vinculada a possibilidade de se fazer leilão em deságio, conciliação ou ainda o pagamento da ordem crescente do menor para o maior valor.

Mas além dessa novidade operacional também houve uma mudança na forma de pagamento. O pagamento era realizado considerando apenas a ordem cronológica da requisição. Com a inclusão das preferências por idade ou por doença grave, o precatório precisa passar por uma análise individual a partir da manifestação da parte, para se verificar a alegada preferência.

A normatização não dependia apenas do Poder Judiciário, mas de contatos e medidas junto à Secretaria da Fazenda, CAGE, PGE, Banrisul, TRT e TRF da 4ª Região, OAB e Juízes da Fazenda de Porto Alegre para se estabelecer o fluxo da forma como o dinheiro chegaria ao Judiciário e como seria pago, pois toda a despesa pública depende de um empenho, de uma liquidação, e isso exigiu diversas reuniões para acertar o fluxo do pagamento.

Além disso, antigamente, havia no âmbito de cada Tribunal o seu próprio controle dos precatórios, o que foi modificado pela emenda. Hoje há a exigência de uma listagem única que abrange todos os entes vinculados a administração direta e indireta do Estado do RS e esta listagem é consolidada aqui no TJ.


E continuarão sendo realizados audiências de conciliação?

As conversações com a PGE e a Secretaria da Fazenda prevêem a retomada das audiências - a dúvida que havia é se haveria ou não a necessidade e de uma legislação estadual nas conciliações do Poder Judiciário. O entendimento atual é que a lei seria necessária apenas se a conciliação se desse entre o próprio devedor e o credor; se fosse feito no âmbito do Executivo. Como a conciliação é realizada no âmbito do Poder Judiciário, e para isso foi necessária a aprovação da criação da Central de Conciliação no Regimento Interno, que tem força de lei, parece, agora, que o Executivo, através da Procuradoria Geral do Estado, já está aceitando a possibilidade de executar a conciliação independentemente de lei específica.


É possível repassar a prioridade no pagamento aos filhos, netos, das pessoas idosas ou as portadoras de doenças graves?

O direito de preferência é personalíssimo. A preferência se restringe exclusivamente ao credor originário; eventualmente, se houve falecimento do credor e seus descendentes se incluem na condição de idoso e doente grave se estende a esses, mas fora disso, especialmente em cedências para empresas, que utilizam esses precatórios para pagamento de tributos, não haverá a possibilidade de aproveitar as preferências.


O Estado hoje é obrigado por força da Emenda a depositar 1,5% de sua receita líquida mensal junto ao Tribunal de Justiça. Como está o pagamento dos saldos atrasados – quando vai chegar o dia em que os precatórios estarão novamente em dia?

Existe uma projeção que foi feita nas conversações a Secretaria da Fazenda. Havia duas opções – ou fixar um índice da receita líquida ou fixar um prazo de 15 anos. Se fosse fixado o prazo de 15 anos, precisaria dar aporte financeiro para pagamento do saldo devedor e eventualmente dos precatórios que entrassem; escolhendo o índice da receita líquida, o cálculo é de cerca de 18 anos só para o estoque hoje existente, considerando a tendência atual de crescimento da receita. Se houver crescimento da receita líquida do Estado e diminuição do valor correspondente às condenações da Administração Direta e Indireta e, paralelamente, haver possibilidade de deságios no âmbito das conciliações e em leilões, o prazo poderá ser diminuído.


Quando os pagamentos serão normalizados?

Estamos trabalhando para que as preferências hoje existentes possam ser analisadas num prazo de 60 dias; devemos considerar, no entanto, que o número de pedidos de preferências, a partir da regulamentação, cresceu bastante, estando, hoje, em média, em 50 pedidos diários. A estimativa é que o fluxo de andamento dos pagamentos das preferências passe a se dar de forma regular de 30 a 60 dias.


Fonte:: TJ/RS

BeijO. Juh ;*

segunda-feira, 7 de junho de 2010

1ª Semana Interinstitucional do Meio Ambiente


Buenas gurizada,

Hoje (07/06) foi iniciada a 1ª Semana Interinstitucional do Meio Ambiente, com iniciativa do Estado, fora promovida pelas instituições da Justiça, para os dias 7, 8, 9 e 11 de Junho, que se realizará nas sedes dos organizadores.

O projeto visa conscientizar interna e externamente, para atitudes positivas contra o desperdício e em prol do meio ambiente. Durante a semana, vão ocorrer diversas palestras e painéis abordando sustentabilidade, ética, legislação ambiental, mudanças climáticas, ecodesign, entre outros.

Para cada palestra, o participante deve fazer uma inscrição; serão fornecidos certificados pela participação mediante solicitação no momento da inscrição e assinatura em lista de presença.


Dando uma olhada na programação, achei bem interessante, e incentivo bastante às seguintes palestras::

• 08/Junho - 13:30: "Mudanças Legislativas Ambientais"
Palestrante(s): Dr. Júlio Alfredo de Almeida - Promotor de Justiça - Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente
Local: Ministério Público/RS - Auditório Mondercil Paulo de Moraes (500 lugares)

• 08/Junho - 15:00: Painel: "Atuação do Ministério Público e a relação com a comunidade"
Palestrante(s): Dr. Paulo da Silva Cirne - Promotoria de Justiça Passo Fundo
Local: Ministério Público/RS - Auditório Mondercil Paulo de Moraes (500 lugares)

• 10/Junho - 09:00: Desenvolvimento Sustentável: O papel das empresas na redução do seu impacto ambiental - Empresas Públicas
Palestrante(s): Banrisul, Corsan, UFRGS (Darci Campani)
Local: TRT - Auditório Ruy Cirne Lima, Prédio III do Foro de Porto Alegre (135 lugares)

Instituições organizadoras: Tribunal de Justiça (TJRS), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça Militar.

Gurizada,
muito embora Direito Ambiental seja um saco, essas palestras serão muito produtivas porque fazem a conexão do Direito com o cotidiano.
Achei o projeto muito bacana e incentivador para nós estudantes.
Além das inscrições serem gratuitas, e da oportunidade de descolar umas horinhas complementares, é bom para dar um 'up' e encrementar nosso curriculum!
Por isso quem tiver a oportunidade de assistir, não pense duas vezes e aproveite!

Recomendo!
Beijooo, Juh ;*