sexta-feira, 16 de julho de 2010

Como NÃO agir com as mulheres

*Por Mariane Fernandes

O homem que nós mulheres queremos, é um pouco diferente do tal príncipe encantado. Claro que queremos um homem carinhoso, romântico, leal, simpático,etc!
Mas por favor, sem exageros!

Aquele que aceita tudo o que você fala, que tudo está bom, que nunca decide nada, nunca se impõe, não reclama de nada,para nós é um zero a esquerda! É um homem indiferente, e quem quer se relacionar com uma pessoa assim? Neutra?

Outro ponto bem engraçado é na hora da conquista, da aproximação, aquele papo furado: “Aaaah, eu sou assim, eu tenho isso, aquilo, faço assim e asssado". A conquista não é uma venda ou leilão, essas coisas as pessoas enxergam com a conversa, com o tempo. É um saco ficar ouvindo homens que falam deles 24h. tentando mostrar que ele pode ser interessante. Homem interessante é aquele que sempre deixa um mistério no ar, aquele que sabe deixar a mulher curiosa, louca pra saber um pouco mais sobre como ele deve ser!
E se ele não tiver atitudes de HOMEM, ter postura, opinião própria, falar o que pensa, se manifestar quando não gostar de alguma coisa não tem graça nenhuma. Pois na melhor das hipóteses vira um relacionamento morno que vai durar até enquanto ela tiver saco e for conveniente!

Aqui vão umas dicas mais diretas, do que NÃO se pode fazer, se quiser manter um futuro relacionamento::

Falar demais: Escancarar logo tudo de cara. Não rola!
Se a mulher te conhece, como a palma da mão, dificilmente conseguirá surpreende-la! Há sempre que existir um mistério no ar. É bom ser um pouco preservado, nada de falar sobre suas intimidades demasiadamente, principalmente no inicio.

Insegurança: Esse ponto é essencial. Homem inseguro consegue ser mil vezes pior que mulher insegura.
É preciso demonstrar segurança, confiança e personalidade! Mulher gosta de se sentir segura, que está lidando com uma pessoa segura, e principalmente, que o relacionamento é seguro.

Cuide de quem ama: SEMPRE
Preste atenção no que ela fala e ajude-a quando precisar. Na cama, nada de rotina…Estimule a imaginação – a sua e a dela- Toda pessoa gosta de se sentir apoiada, e cuidada. Sempre rola aqueles momentos de carência, principalmente vindo da mulher, essa é a hora de fazer um pouco de mimo, demonstrar preocupação e interesse em apoiá-la.

Falta de iniciativa
Não exatamente por ser o homem da relação, mas a mulher gosta de sentir que o homem tem iniciativa, pegada, confia no taco. Então é bom tomar a iniciativa sempre que puder, é bom saber que tem uma pessoa do lado que gosta e costuma tomar as decisões.

Digo a vocês definitivamente, não gostamos do bonzinho.. O homem tem que ser equilibrado, tem a hora certa de ser bonzinho, mas tem as horas que é preciso mostrar que é “homem”.

BeeijO, Juh ;*

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Bon Jovi vem ao Brasil

Agora é oficial! Bon Jovi desembarca no Brasil em outubro para um show em São Paulo. O grupo formado por Jon Bon Jovi, Richie Sambora, Tico Torres e David Bryan se apresentará no Estádio do Morumbi, dia 6.

O Bon Jovi retorna ao país depois de 15 anos com a turnê do mais recente disco, "The Circle".

Ainda não foram divulgadas informações sobre preços e datas para o início das vendas dos ingressos. Porém, já se sabe que o show terá pré-venda exclusiva para clientes Credicard, Citibank e Diners pelo site www.ticketsforfun.com.br, telefone, nas bilheterias oficiais do show e nos demais pontos de vendas espalhados pelo Brasil.

Fonte:: Vagalume

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Contundida!

Gentes!
Tudis??!
Comigo tá mais ou menos...

Caí um mega tombo no domingo, e torci o pé, tornozelo doendo bagaray!
Acontece, que fiquei dois dias em casa com a patinha para cima, e agora tem tantas coisas para eu fazer aqui no trabalho, que as pilhas cubriram a minha janela, nem vejo o sol!
Que drama! Mas realmente, tem muita coisa, então, talvez eu não poste essa semana!
Me desejem melhoras!

Beijos, Juh ;*

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Preciso dizer que te amo!

Há vinte anos a música brasileira perdia Cazuza, uma das primeiras vítimas do universo da música, mesmo em nível mundial, a tombar em consequência da AIDS. Em um carreira relativamente curta - cerca de sete anos registrados em disco divididos entre o período em que cantou no Barão vermelho e a carreira solo iniciada em 1985, o cantor deixou sua marca de forma definitiva na cultura nacional e sua ausência continua sendo sentida.

A maior razão para isso talvez seja porque a obra dele soe incompleta. Ao contrário de muitos artistas que nos deixam antes do tempo, mas que partem deixando a sensação de tarefa cumprida, quando pensamos na obra Cazuza é impossível não pensar que ele provavelmente encontraria a sua voz definitiva na maturidade. Isso porque o cantor sempre trafegou entre o rock e a MPB em uma época onde isso além de não ser muito comum também não era visto com bons olhos. Exatamento o tipo de pensamento que foi sendo abolido a partir da década de 90.

Os discos de Cazuza sempre sofreram um pouco por causa dessa mentalidade e também com problemas de produção. Não a toa o melhor disco para se entender o alcance dele seja o ao vivo
"O Tempo Não Para" (que vergonhosamente nunca foi relançado em uma edição especial com o show completo), onde as canções ganham em fôlego o que só aumenta o impacto do texto.

Mesmo com a doença cobrando seu preço, Cazuza continuou trabalhando no que seria seu último disco lançado em vida "Burguesia". O disco duplo não foi bem recebido pela crítica, que o achou um tanto indulgente e também não vendeu muito, até porque foi lançado em um dos piores períodos econômicos da nossa história recente.

A partir daí todos sabiam que era só uma questão de tempo até ele nos deixar. Dia sim, dia não alguém soltava o boato até que no dia 07 de julho de 1990 o rumor acabou confirmado.

Desde então a obra de Cazuza passou por períodos de alta e baixa, mas seu talento de letrista e o carisma que emanava nunca foram questionados. De tempos em tempos algum lançamento surge para colocá-lo novamente em voga, como o livro escrito por sua mãe, "Só As Mães São Felizes" de 1997 ou o belo filme de Sandra Werneck "Cazuza - O Tempo Não Para" de 2004. E hoje, vinte anos depois, percebemos como ele foi importante e como radiografou tão bem um período tão rico e conturbado do nosso país.

Nunca vou esquecer quando eu coloquei pra rodar "Preciso dizer que te amo", e minha mãe começou a cantar, e eu perguntei se ela conhecia e ela disse o seguinte: "..é, eu preciso dizer que te amo, tanto!"

Um dia, quero cantar essa música pra um filho meu!

Beijos, Juh ;*

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Juiz explica modificações na legislação dos precatórios

O Juiz de Direito Cláudio Luís Martinewski é o responsável pela Central de Conciliação de Precatórios. A partir das últimas modificações na legislação, o Tribunal de Justiça passou a centralizar o pagamento de todos os precatórios devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul. O TJ passou a administrar o pagamento das dívidas constituídas por decisões da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. E houve outras modificações na sistemática de pagamento. Segundo o magistrado, a previsão é que o fluxo dos pagamentos seja normalizado em 60 dias.

A Emenda Constitucional nº 62, de 9/12/2009, e outras regulamentações recentes trouxeram grandes modificações aos procedimentos para o pagamento de precatórios. Quais as principais alterações?

Realmente, a reforma decorrente da Emenda Constitucional nº 62, de 9/12/2009, trouxe profundas e extensas alterações na forma de pagamento dos precatórios, e isso exigiu do Tribunal um trabalho muito intenso para se adaptar a essas modificações.

Só para se ter uma ideia, antigamente havia o sistema de orçamento. A condenação sentenciada do Juiz de Direito e transitada em julgado originava uma requisição ao Presidente do respectivo Tribunal, que requisitava ao Poder Executivo, que determinava ao devedor a inclusão do débito no Orçamento. Isso foi totalmente modificado - surgiu o sistema de contas: ao invés de se pagar com a previsão do orçamento, começou-se a se antecipar, mediante depósito em conta corrente. São necessárias duas contas correntes, uma para o pagamento pela ordem cronológica, sendo observadas preferências em razão da idade e da existência de doenças graves, e uma outra, fora da ordem cronológica, vinculada a possibilidade de se fazer leilão em deságio, conciliação ou ainda o pagamento da ordem crescente do menor para o maior valor.

Mas além dessa novidade operacional também houve uma mudança na forma de pagamento. O pagamento era realizado considerando apenas a ordem cronológica da requisição. Com a inclusão das preferências por idade ou por doença grave, o precatório precisa passar por uma análise individual a partir da manifestação da parte, para se verificar a alegada preferência.

A normatização não dependia apenas do Poder Judiciário, mas de contatos e medidas junto à Secretaria da Fazenda, CAGE, PGE, Banrisul, TRT e TRF da 4ª Região, OAB e Juízes da Fazenda de Porto Alegre para se estabelecer o fluxo da forma como o dinheiro chegaria ao Judiciário e como seria pago, pois toda a despesa pública depende de um empenho, de uma liquidação, e isso exigiu diversas reuniões para acertar o fluxo do pagamento.

Além disso, antigamente, havia no âmbito de cada Tribunal o seu próprio controle dos precatórios, o que foi modificado pela emenda. Hoje há a exigência de uma listagem única que abrange todos os entes vinculados a administração direta e indireta do Estado do RS e esta listagem é consolidada aqui no TJ.


E continuarão sendo realizados audiências de conciliação?

As conversações com a PGE e a Secretaria da Fazenda prevêem a retomada das audiências - a dúvida que havia é se haveria ou não a necessidade e de uma legislação estadual nas conciliações do Poder Judiciário. O entendimento atual é que a lei seria necessária apenas se a conciliação se desse entre o próprio devedor e o credor; se fosse feito no âmbito do Executivo. Como a conciliação é realizada no âmbito do Poder Judiciário, e para isso foi necessária a aprovação da criação da Central de Conciliação no Regimento Interno, que tem força de lei, parece, agora, que o Executivo, através da Procuradoria Geral do Estado, já está aceitando a possibilidade de executar a conciliação independentemente de lei específica.


É possível repassar a prioridade no pagamento aos filhos, netos, das pessoas idosas ou as portadoras de doenças graves?

O direito de preferência é personalíssimo. A preferência se restringe exclusivamente ao credor originário; eventualmente, se houve falecimento do credor e seus descendentes se incluem na condição de idoso e doente grave se estende a esses, mas fora disso, especialmente em cedências para empresas, que utilizam esses precatórios para pagamento de tributos, não haverá a possibilidade de aproveitar as preferências.


O Estado hoje é obrigado por força da Emenda a depositar 1,5% de sua receita líquida mensal junto ao Tribunal de Justiça. Como está o pagamento dos saldos atrasados – quando vai chegar o dia em que os precatórios estarão novamente em dia?

Existe uma projeção que foi feita nas conversações a Secretaria da Fazenda. Havia duas opções – ou fixar um índice da receita líquida ou fixar um prazo de 15 anos. Se fosse fixado o prazo de 15 anos, precisaria dar aporte financeiro para pagamento do saldo devedor e eventualmente dos precatórios que entrassem; escolhendo o índice da receita líquida, o cálculo é de cerca de 18 anos só para o estoque hoje existente, considerando a tendência atual de crescimento da receita. Se houver crescimento da receita líquida do Estado e diminuição do valor correspondente às condenações da Administração Direta e Indireta e, paralelamente, haver possibilidade de deságios no âmbito das conciliações e em leilões, o prazo poderá ser diminuído.


Quando os pagamentos serão normalizados?

Estamos trabalhando para que as preferências hoje existentes possam ser analisadas num prazo de 60 dias; devemos considerar, no entanto, que o número de pedidos de preferências, a partir da regulamentação, cresceu bastante, estando, hoje, em média, em 50 pedidos diários. A estimativa é que o fluxo de andamento dos pagamentos das preferências passe a se dar de forma regular de 30 a 60 dias.


Fonte:: TJ/RS

BeijO. Juh ;*