sexta-feira, 30 de julho de 2010
Cinco frases
quinta-feira, 29 de julho de 2010
quarta-feira, 28 de julho de 2010
Ausente!
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Para os fãs de Crepúsculo
quarta-feira, 21 de julho de 2010
Estremeça, se atire, arrepie!
terça-feira, 20 de julho de 2010
Meus bons amigos!
segunda-feira, 19 de julho de 2010
Rock in Rio volta ao Brasil em 2011
Segundo informações da assessoria, o evento deve acontecer em setembro do ano que vem, em um terreno em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, que está sendo desapropriado para as Olimpíadas de 2016. No lugar será construído o Parque do Atleta, uma área ao lado da vila olímpica onde serão realizados shows e eventos.
Se confirmada, está será a quarta edição do Rock in Rio no país. O festival, que nasceu em 1985 e teve uma segunda edição em 1991, já trouxe bandas como Queen, Rod Stewart, AC/DC, Yes, The B-52’s, Prince, Joe Cocker, INXS, entre vários. Desde 2001, Medina levou a marca Rock in Rio para realizar festivais de grande porte em cidades europeias, como Lisboa e Madri.
Aleluuuuuia, né?!
Fonte:: G1
BeijO, Juh;*
sexta-feira, 16 de julho de 2010
Como NÃO agir com as mulheres
Aquele que aceita tudo o que você fala, que tudo está bom, que nunca decide nada, nunca se impõe, não reclama de nada,para nós é um zero a esquerda! É um homem indiferente, e quem quer se relacionar com uma pessoa assim? Neutra?
Aqui vão umas dicas mais diretas, do que NÃO se pode fazer, se quiser manter um futuro relacionamento::
Digo a vocês definitivamente, não gostamos do bonzinho.. O homem tem que ser equilibrado, tem a hora certa de ser bonzinho, mas tem as horas que é preciso mostrar que é “homem”.
BeeijO, Juh ;*
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Bon Jovi vem ao Brasil
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Contundida!
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Preciso dizer que te amo!
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Juiz explica modificações na legislação dos precatórios
A Emenda Constitucional nº 62, de 9/12/2009, e outras regulamentações recentes trouxeram grandes modificações aos procedimentos para o pagamento de precatórios. Quais as principais alterações?
Realmente, a reforma decorrente da Emenda Constitucional nº 62, de 9/12/2009, trouxe profundas e extensas alterações na forma de pagamento dos precatórios, e isso exigiu do Tribunal um trabalho muito intenso para se adaptar a essas modificações.
Só para se ter uma ideia, antigamente havia o sistema de orçamento. A condenação sentenciada do Juiz de Direito e transitada em julgado originava uma requisição ao Presidente do respectivo Tribunal, que requisitava ao Poder Executivo, que determinava ao devedor a inclusão do débito no Orçamento. Isso foi totalmente modificado - surgiu o sistema de contas: ao invés de se pagar com a previsão do orçamento, começou-se a se antecipar, mediante depósito em conta corrente. São necessárias duas contas correntes, uma para o pagamento pela ordem cronológica, sendo observadas preferências em razão da idade e da existência de doenças graves, e uma outra, fora da ordem cronológica, vinculada a possibilidade de se fazer leilão em deságio, conciliação ou ainda o pagamento da ordem crescente do menor para o maior valor.
Mas além dessa novidade operacional também houve uma mudança na forma de pagamento. O pagamento era realizado considerando apenas a ordem cronológica da requisição. Com a inclusão das preferências por idade ou por doença grave, o precatório precisa passar por uma análise individual a partir da manifestação da parte, para se verificar a alegada preferência.
A normatização não dependia apenas do Poder Judiciário, mas de contatos e medidas junto à Secretaria da Fazenda, CAGE, PGE, Banrisul, TRT e TRF da 4ª Região, OAB e Juízes da Fazenda de Porto Alegre para se estabelecer o fluxo da forma como o dinheiro chegaria ao Judiciário e como seria pago, pois toda a despesa pública depende de um empenho, de uma liquidação, e isso exigiu diversas reuniões para acertar o fluxo do pagamento.
Além disso, antigamente, havia no âmbito de cada Tribunal o seu próprio controle dos precatórios, o que foi modificado pela emenda. Hoje há a exigência de uma listagem única que abrange todos os entes vinculados a administração direta e indireta do Estado do RS e esta listagem é consolidada aqui no TJ.
E continuarão sendo realizados audiências de conciliação?
As conversações com a PGE e a Secretaria da Fazenda prevêem a retomada das audiências - a dúvida que havia é se haveria ou não a necessidade e de uma legislação estadual nas conciliações do Poder Judiciário. O entendimento atual é que a lei seria necessária apenas se a conciliação se desse entre o próprio devedor e o credor; se fosse feito no âmbito do Executivo. Como a conciliação é realizada no âmbito do Poder Judiciário, e para isso foi necessária a aprovação da criação da Central de Conciliação no Regimento Interno, que tem força de lei, parece, agora, que o Executivo, através da Procuradoria Geral do Estado, já está aceitando a possibilidade de executar a conciliação independentemente de lei específica.
É possível repassar a prioridade no pagamento aos filhos, netos, das pessoas idosas ou as portadoras de doenças graves?
O direito de preferência é personalíssimo. A preferência se restringe exclusivamente ao credor originário; eventualmente, se houve falecimento do credor e seus descendentes se incluem na condição de idoso e doente grave se estende a esses, mas fora disso, especialmente em cedências para empresas, que utilizam esses precatórios para pagamento de tributos, não haverá a possibilidade de aproveitar as preferências.
O Estado hoje é obrigado por força da Emenda a depositar 1,5% de sua receita líquida mensal junto ao Tribunal de Justiça. Como está o pagamento dos saldos atrasados – quando vai chegar o dia em que os precatórios estarão novamente em dia?
Existe uma projeção que foi feita nas conversações a Secretaria da Fazenda. Havia duas opções – ou fixar um índice da receita líquida ou fixar um prazo de 15 anos. Se fosse fixado o prazo de 15 anos, precisaria dar aporte financeiro para pagamento do saldo devedor e eventualmente dos precatórios que entrassem; escolhendo o índice da receita líquida, o cálculo é de cerca de 18 anos só para o estoque hoje existente, considerando a tendência atual de crescimento da receita. Se houver crescimento da receita líquida do Estado e diminuição do valor correspondente às condenações da Administração Direta e Indireta e, paralelamente, haver possibilidade de deságios no âmbito das conciliações e em leilões, o prazo poderá ser diminuído.
Quando os pagamentos serão normalizados?
Estamos trabalhando para que as preferências hoje existentes possam ser analisadas num prazo de 60 dias; devemos considerar, no entanto, que o número de pedidos de preferências, a partir da regulamentação, cresceu bastante, estando, hoje, em média, em 50 pedidos diários. A estimativa é que o fluxo de andamento dos pagamentos das preferências passe a se dar de forma regular de 30 a 60 dias.
Fonte:: TJ/RS
BeijO. Juh ;*